Enquanto a Itália se esvazia, os tribunais fazem esperar quem ainda pode ser declarado italiano

Um recente despacho do Tribunale di Brescia tornou concreta uma contradição que merece atenção. Em 28 de agosto de 2026, a Settima Sezione Civile, competente em matéria de imigração, proteção internacional e livre circulação dos cidadãos da União Europeia, adiou para 8 de julho de 2027 as audiências de 51 processos, muitos deles inscritos ainda em 2024. Na própria fundamentação, a magistrada menciona expressamente o Decreto Lei n.º 100 de 2026, relacionado também à implementação do Pacto da União Europeia sobre Migração e Asilo, além de fazer referência à composição do próprio acervo e às necessidades organizacionais prioritárias do Tribunal.
O despacho não afirma que as questões de cidadania italiana sejam menos importantes do que aquelas relacionadas à proteção internacional e também não permite concluir que os 51 processos listados sejam ações iure sanguinis. Isso precisa ser dito com precisão. No entanto, quando essa reorganização alcança processos de cidadania, o efeito é evidente. Quem já aguardava uma decisão judicial precisa continuar esperando porque a mesma estrutura jurisdicional deve absorver novas exigências decorrentes da legislação europeia em matéria de migração e asilo.
A nova urgência também recai sobre quem já esperava
A Itália deve respeitar as obrigações decorrentes do Direito da União Europeia. Procedimentos relativos à proteção internacional, retenção e liberdade pessoal possuem razões jurídicas evidentes para uma tramitação rápida. O problema não está em garantir celeridade a essas matérias, mas em permitir que uma nova urgência seja absorvida por estruturas já sobrecarregadas sem capacidade suficiente para impedir novos atrasos nos processos anteriores.
É justamente por isso que o caso de Brescia é significativo. O Tribunal menciona a nova legislação migratória e as necessidades organizacionais prioritárias do próprio escritório e, como consequência, adia dezenas de audiências para julho de 2027. Quando entre os processos atingidos existem ações de cidadania, especialmente aquelas propostas antes da reforma de 2025 e ainda submetidas ao regime anterior, a consequência se torna particularmente difícil de aceitar.
Esses requerentes já recorreram ao Estado italiano. Não estão esperando uma nova política de cidadania. Estão esperando que o juiz examine os documentos, verifique a transmissão da cidadania e, quando presentes os requisitos legais, os declare formalmente italianos de acordo com a legislação aplicável aos seus casos.
A Itália faz esperar justamente uma população de que poderá precisar
Essa situação seria preocupante em qualquer contexto. Torna-se ainda mais contraditória diante dos dados demográficos divulgados pelo próprio Estado italiano.
As projeções do ISTAT indicam que a população poderá passar de aproximadamente 58,9 milhões de habitantes para cerca de 55 milhões em 2050 e apenas 45,8 milhões em 2080. A Itália poderá perder mais de 13 milhões de residentes, segundo uma tendência que o próprio instituto considera praticamente certa.
Nem mesmo o saldo migratório positivo projetado deverá ser suficiente para compensar completamente as perdas decorrentes da diferença entre nascimentos e mortes. A Itália precisa, portanto, de população, trabalhadores, famílias, profissionais, contribuintes e empreendedores.
Esse argumento é frequentemente utilizado para explicar a necessidade de novos fluxos migratórios. É uma discussão legítima. Justamente por isso, é difícil compreender por que o Estado não demonstra a mesma urgência em relação àqueles que já possuem um vínculo histórico e familiar com a Itália e que ainda podem ser formalmente declarados cidadãos.
Uma possibilidade de retorno que já existe
Os descendentes de italianos que hoje aguardam uma decisão judicial vivem longe porque seus antepassados precisaram deixar o País. Guerras, pobreza, falta de trabalho e ausência de perspectivas espalharam milhões de famílias italianas pelo mundo. O oceano e as gerações criaram distância, mas não necessariamente apagaram o vínculo com a Itália.
Muitos desses descendentes conservaram sobrenomes, tradições familiares, referências regionais, costumes e algum grau de identificação cultural com o País. Isso não significa que todos desejem viver na Itália ou que todos mantenham a mesma relação com a cultura italiana. Significa, porém, que existe uma população cuja integração, em muitos casos, partiria de uma realidade diferente daquela de quem chega sem qualquer vínculo histórico ou familiar anterior com o território italiano.
Uma parte dessas pessoas, uma vez formalmente declarada italiana, poderia escolher viver na Itália. Poderia trabalhar, abrir empresas, investir, recuperar imóveis, criar filhos e contribuir justamente para municípios e territórios que hoje perdem habitantes. Poderia fazer parte da resposta à mesma crise demográfica que o País tenta compensar também por meio de novos fluxos migratórios.
Não se trata de afirmar que os descendentes possam substituir a imigração. Isso seria uma simplificação. Trata-se de reconhecer que a Itália também possui essa possibilidade e parece não considerá-la com a seriedade necessária.
Uma oportunidade que a Itália já reduziu em 2025
A reforma de 2025 já reduziu de maneira significativa a possibilidade de reconhecimento da cidadania iure sanguinis em novas situações. Com isso, a Itália enfraqueceu uma das principais pontes jurídicas existentes com sua própria diáspora.
Ainda existem, porém, processos iniciados sob o regime anterior. Quando estão protegidos pelas regras transitórias e quando os requisitos previstos em lei estão presentes, essas ações ainda podem levar à declaração formal da cidadania italiana.
Essas pessoas não deveriam ser vistas apenas como parte do passivo judicial. Em um País que perde população, representam também uma possibilidade concreta de retorno.
O Estado poderia decidir esses processos com maior eficiência e, depois, criar políticas dirigidas àqueles que desejassem transformar a cidadania em presença efetiva no território. Poderia incentivar a instalação em municípios atingidos pelo despovoamento, facilitar atividades profissionais e empresariais e aproximar essas famílias das regiões de onde partiram seus antepassados.
Brescia torna visível uma escolha de prioridades
O despacho de Brescia não deve ser utilizado para acusar a magistrada nem para atribuir responsabilidade aos requerentes de asilo. A questão é institucional.
No documento aparece a nova legislação relacionada à política europeia de migração e asilo. Aparecem as necessidades organizacionais prioritárias do Tribunal. Aparecem processos que já estavam pendentes. E aparece uma nova data para as audiências, 8 de julho de 2027.
A Itália precisa cumprir suas obrigações europeias. Mas deveria fazê-lo sem transformar em secundária a situação de pessoas que esperam há anos uma decisão sobre sua cidadania.
Se existe urgência para administrar novos fluxos migratórios, deveria existir também urgência para não perder aqueles que ainda podem ser declarados italianos e que, eventualmente, poderiam voltar, residir, trabalhar e construir seu futuro no País.
A contradição é difícil de ignorar. A Itália recebe previsões de um futuro com milhões de habitantes a menos, procura novas pessoas para sustentar sua economia e seus territórios e, ao mesmo tempo, adia a definição de processos promovidos por descendentes que já recorreram aos seus tribunais para serem formalmente declarados italianos.
Alguns jamais virão viver aqui. Outros poderiam vir.
Um País que está se esvaziando deveria, no mínimo, ter interesse em saber quantos deles ainda desejam voltar.
Que a Justiça seja feita.
Outros Aprofundamentos
O primeiro passo rumo ao reconhecimento
Cada caso exige uma estratégia jurídica específica.

O primeiro passo rumo ao reconhecimento
Cada caso exige uma estratégia jurídica específica.

O primeiro passo rumo ao reconhecimento
Cada caso exige uma estratégia jurídica específica.

Enquanto a Itália se esvazia, os tribunais fazem esperar quem ainda pode ser declarado italiano

Um recente despacho do Tribunale di Brescia tornou concreta uma contradição que merece atenção. Em 28 de agosto de 2026, a Settima Sezione Civile, competente em matéria de imigração, proteção internacional e livre circulação dos cidadãos da União Europeia, adiou para 8 de julho de 2027 as audiências de 51 processos, muitos deles inscritos ainda em 2024. Na própria fundamentação, a magistrada menciona expressamente o Decreto Lei n.º 100 de 2026, relacionado também à implementação do Pacto da União Europeia sobre Migração e Asilo, além de fazer referência à composição do próprio acervo e às necessidades organizacionais prioritárias do Tribunal.
O despacho não afirma que as questões de cidadania italiana sejam menos importantes do que aquelas relacionadas à proteção internacional e também não permite concluir que os 51 processos listados sejam ações iure sanguinis. Isso precisa ser dito com precisão. No entanto, quando essa reorganização alcança processos de cidadania, o efeito é evidente. Quem já aguardava uma decisão judicial precisa continuar esperando porque a mesma estrutura jurisdicional deve absorver novas exigências decorrentes da legislação europeia em matéria de migração e asilo.
A nova urgência também recai sobre quem já esperava
A Itália deve respeitar as obrigações decorrentes do Direito da União Europeia. Procedimentos relativos à proteção internacional, retenção e liberdade pessoal possuem razões jurídicas evidentes para uma tramitação rápida. O problema não está em garantir celeridade a essas matérias, mas em permitir que uma nova urgência seja absorvida por estruturas já sobrecarregadas sem capacidade suficiente para impedir novos atrasos nos processos anteriores.
É justamente por isso que o caso de Brescia é significativo. O Tribunal menciona a nova legislação migratória e as necessidades organizacionais prioritárias do próprio escritório e, como consequência, adia dezenas de audiências para julho de 2027. Quando entre os processos atingidos existem ações de cidadania, especialmente aquelas propostas antes da reforma de 2025 e ainda submetidas ao regime anterior, a consequência se torna particularmente difícil de aceitar.
Esses requerentes já recorreram ao Estado italiano. Não estão esperando uma nova política de cidadania. Estão esperando que o juiz examine os documentos, verifique a transmissão da cidadania e, quando presentes os requisitos legais, os declare formalmente italianos de acordo com a legislação aplicável aos seus casos.
A Itália faz esperar justamente uma população de que poderá precisar
Essa situação seria preocupante em qualquer contexto. Torna-se ainda mais contraditória diante dos dados demográficos divulgados pelo próprio Estado italiano.
As projeções do ISTAT indicam que a população poderá passar de aproximadamente 58,9 milhões de habitantes para cerca de 55 milhões em 2050 e apenas 45,8 milhões em 2080. A Itália poderá perder mais de 13 milhões de residentes, segundo uma tendência que o próprio instituto considera praticamente certa.
Nem mesmo o saldo migratório positivo projetado deverá ser suficiente para compensar completamente as perdas decorrentes da diferença entre nascimentos e mortes. A Itália precisa, portanto, de população, trabalhadores, famílias, profissionais, contribuintes e empreendedores.
Esse argumento é frequentemente utilizado para explicar a necessidade de novos fluxos migratórios. É uma discussão legítima. Justamente por isso, é difícil compreender por que o Estado não demonstra a mesma urgência em relação àqueles que já possuem um vínculo histórico e familiar com a Itália e que ainda podem ser formalmente declarados cidadãos.
Uma possibilidade de retorno que já existe
Os descendentes de italianos que hoje aguardam uma decisão judicial vivem longe porque seus antepassados precisaram deixar o País. Guerras, pobreza, falta de trabalho e ausência de perspectivas espalharam milhões de famílias italianas pelo mundo. O oceano e as gerações criaram distância, mas não necessariamente apagaram o vínculo com a Itália.
Muitos desses descendentes conservaram sobrenomes, tradições familiares, referências regionais, costumes e algum grau de identificação cultural com o País. Isso não significa que todos desejem viver na Itália ou que todos mantenham a mesma relação com a cultura italiana. Significa, porém, que existe uma população cuja integração, em muitos casos, partiria de uma realidade diferente daquela de quem chega sem qualquer vínculo histórico ou familiar anterior com o território italiano.
Uma parte dessas pessoas, uma vez formalmente declarada italiana, poderia escolher viver na Itália. Poderia trabalhar, abrir empresas, investir, recuperar imóveis, criar filhos e contribuir justamente para municípios e territórios que hoje perdem habitantes. Poderia fazer parte da resposta à mesma crise demográfica que o País tenta compensar também por meio de novos fluxos migratórios.
Não se trata de afirmar que os descendentes possam substituir a imigração. Isso seria uma simplificação. Trata-se de reconhecer que a Itália também possui essa possibilidade e parece não considerá-la com a seriedade necessária.
Uma oportunidade que a Itália já reduziu em 2025
A reforma de 2025 já reduziu de maneira significativa a possibilidade de reconhecimento da cidadania iure sanguinis em novas situações. Com isso, a Itália enfraqueceu uma das principais pontes jurídicas existentes com sua própria diáspora.
Ainda existem, porém, processos iniciados sob o regime anterior. Quando estão protegidos pelas regras transitórias e quando os requisitos previstos em lei estão presentes, essas ações ainda podem levar à declaração formal da cidadania italiana.
Essas pessoas não deveriam ser vistas apenas como parte do passivo judicial. Em um País que perde população, representam também uma possibilidade concreta de retorno.
O Estado poderia decidir esses processos com maior eficiência e, depois, criar políticas dirigidas àqueles que desejassem transformar a cidadania em presença efetiva no território. Poderia incentivar a instalação em municípios atingidos pelo despovoamento, facilitar atividades profissionais e empresariais e aproximar essas famílias das regiões de onde partiram seus antepassados.
Brescia torna visível uma escolha de prioridades
O despacho de Brescia não deve ser utilizado para acusar a magistrada nem para atribuir responsabilidade aos requerentes de asilo. A questão é institucional.
No documento aparece a nova legislação relacionada à política europeia de migração e asilo. Aparecem as necessidades organizacionais prioritárias do Tribunal. Aparecem processos que já estavam pendentes. E aparece uma nova data para as audiências, 8 de julho de 2027.
A Itália precisa cumprir suas obrigações europeias. Mas deveria fazê-lo sem transformar em secundária a situação de pessoas que esperam há anos uma decisão sobre sua cidadania.
Se existe urgência para administrar novos fluxos migratórios, deveria existir também urgência para não perder aqueles que ainda podem ser declarados italianos e que, eventualmente, poderiam voltar, residir, trabalhar e construir seu futuro no País.
A contradição é difícil de ignorar. A Itália recebe previsões de um futuro com milhões de habitantes a menos, procura novas pessoas para sustentar sua economia e seus territórios e, ao mesmo tempo, adia a definição de processos promovidos por descendentes que já recorreram aos seus tribunais para serem formalmente declarados italianos.
Alguns jamais virão viver aqui. Outros poderiam vir.
Um País que está se esvaziando deveria, no mínimo, ter interesse em saber quantos deles ainda desejam voltar.
Que a Justiça seja feita.
Outros Aprofundamentos
O primeiro passo rumo ao reconhecimento
Cada caso exige uma estratégia jurídica específica.

O primeiro passo rumo ao reconhecimento
Cada caso exige uma estratégia jurídica específica.

O primeiro passo rumo ao reconhecimento
Cada caso exige uma estratégia jurídica específica.

Enquanto a Itália se esvazia, os tribunais fazem esperar quem ainda pode ser declarado italiano

Um recente despacho do Tribunale di Brescia tornou concreta uma contradição que merece atenção. Em 28 de agosto de 2026, a Settima Sezione Civile, competente em matéria de imigração, proteção internacional e livre circulação dos cidadãos da União Europeia, adiou para 8 de julho de 2027 as audiências de 51 processos, muitos deles inscritos ainda em 2024. Na própria fundamentação, a magistrada menciona expressamente o Decreto Lei n.º 100 de 2026, relacionado também à implementação do Pacto da União Europeia sobre Migração e Asilo, além de fazer referência à composição do próprio acervo e às necessidades organizacionais prioritárias do Tribunal.
O despacho não afirma que as questões de cidadania italiana sejam menos importantes do que aquelas relacionadas à proteção internacional e também não permite concluir que os 51 processos listados sejam ações iure sanguinis. Isso precisa ser dito com precisão. No entanto, quando essa reorganização alcança processos de cidadania, o efeito é evidente. Quem já aguardava uma decisão judicial precisa continuar esperando porque a mesma estrutura jurisdicional deve absorver novas exigências decorrentes da legislação europeia em matéria de migração e asilo.
A nova urgência também recai sobre quem já esperava
A Itália deve respeitar as obrigações decorrentes do Direito da União Europeia. Procedimentos relativos à proteção internacional, retenção e liberdade pessoal possuem razões jurídicas evidentes para uma tramitação rápida. O problema não está em garantir celeridade a essas matérias, mas em permitir que uma nova urgência seja absorvida por estruturas já sobrecarregadas sem capacidade suficiente para impedir novos atrasos nos processos anteriores.
É justamente por isso que o caso de Brescia é significativo. O Tribunal menciona a nova legislação migratória e as necessidades organizacionais prioritárias do próprio escritório e, como consequência, adia dezenas de audiências para julho de 2027. Quando entre os processos atingidos existem ações de cidadania, especialmente aquelas propostas antes da reforma de 2025 e ainda submetidas ao regime anterior, a consequência se torna particularmente difícil de aceitar.
Esses requerentes já recorreram ao Estado italiano. Não estão esperando uma nova política de cidadania. Estão esperando que o juiz examine os documentos, verifique a transmissão da cidadania e, quando presentes os requisitos legais, os declare formalmente italianos de acordo com a legislação aplicável aos seus casos.
A Itália faz esperar justamente uma população de que poderá precisar
Essa situação seria preocupante em qualquer contexto. Torna-se ainda mais contraditória diante dos dados demográficos divulgados pelo próprio Estado italiano.
As projeções do ISTAT indicam que a população poderá passar de aproximadamente 58,9 milhões de habitantes para cerca de 55 milhões em 2050 e apenas 45,8 milhões em 2080. A Itália poderá perder mais de 13 milhões de residentes, segundo uma tendência que o próprio instituto considera praticamente certa.
Nem mesmo o saldo migratório positivo projetado deverá ser suficiente para compensar completamente as perdas decorrentes da diferença entre nascimentos e mortes. A Itália precisa, portanto, de população, trabalhadores, famílias, profissionais, contribuintes e empreendedores.
Esse argumento é frequentemente utilizado para explicar a necessidade de novos fluxos migratórios. É uma discussão legítima. Justamente por isso, é difícil compreender por que o Estado não demonstra a mesma urgência em relação àqueles que já possuem um vínculo histórico e familiar com a Itália e que ainda podem ser formalmente declarados cidadãos.
Uma possibilidade de retorno que já existe
Os descendentes de italianos que hoje aguardam uma decisão judicial vivem longe porque seus antepassados precisaram deixar o País. Guerras, pobreza, falta de trabalho e ausência de perspectivas espalharam milhões de famílias italianas pelo mundo. O oceano e as gerações criaram distância, mas não necessariamente apagaram o vínculo com a Itália.
Muitos desses descendentes conservaram sobrenomes, tradições familiares, referências regionais, costumes e algum grau de identificação cultural com o País. Isso não significa que todos desejem viver na Itália ou que todos mantenham a mesma relação com a cultura italiana. Significa, porém, que existe uma população cuja integração, em muitos casos, partiria de uma realidade diferente daquela de quem chega sem qualquer vínculo histórico ou familiar anterior com o território italiano.
Uma parte dessas pessoas, uma vez formalmente declarada italiana, poderia escolher viver na Itália. Poderia trabalhar, abrir empresas, investir, recuperar imóveis, criar filhos e contribuir justamente para municípios e territórios que hoje perdem habitantes. Poderia fazer parte da resposta à mesma crise demográfica que o País tenta compensar também por meio de novos fluxos migratórios.
Não se trata de afirmar que os descendentes possam substituir a imigração. Isso seria uma simplificação. Trata-se de reconhecer que a Itália também possui essa possibilidade e parece não considerá-la com a seriedade necessária.
Uma oportunidade que a Itália já reduziu em 2025
A reforma de 2025 já reduziu de maneira significativa a possibilidade de reconhecimento da cidadania iure sanguinis em novas situações. Com isso, a Itália enfraqueceu uma das principais pontes jurídicas existentes com sua própria diáspora.
Ainda existem, porém, processos iniciados sob o regime anterior. Quando estão protegidos pelas regras transitórias e quando os requisitos previstos em lei estão presentes, essas ações ainda podem levar à declaração formal da cidadania italiana.
Essas pessoas não deveriam ser vistas apenas como parte do passivo judicial. Em um País que perde população, representam também uma possibilidade concreta de retorno.
O Estado poderia decidir esses processos com maior eficiência e, depois, criar políticas dirigidas àqueles que desejassem transformar a cidadania em presença efetiva no território. Poderia incentivar a instalação em municípios atingidos pelo despovoamento, facilitar atividades profissionais e empresariais e aproximar essas famílias das regiões de onde partiram seus antepassados.
Brescia torna visível uma escolha de prioridades
O despacho de Brescia não deve ser utilizado para acusar a magistrada nem para atribuir responsabilidade aos requerentes de asilo. A questão é institucional.
No documento aparece a nova legislação relacionada à política europeia de migração e asilo. Aparecem as necessidades organizacionais prioritárias do Tribunal. Aparecem processos que já estavam pendentes. E aparece uma nova data para as audiências, 8 de julho de 2027.
A Itália precisa cumprir suas obrigações europeias. Mas deveria fazê-lo sem transformar em secundária a situação de pessoas que esperam há anos uma decisão sobre sua cidadania.
Se existe urgência para administrar novos fluxos migratórios, deveria existir também urgência para não perder aqueles que ainda podem ser declarados italianos e que, eventualmente, poderiam voltar, residir, trabalhar e construir seu futuro no País.
A contradição é difícil de ignorar. A Itália recebe previsões de um futuro com milhões de habitantes a menos, procura novas pessoas para sustentar sua economia e seus territórios e, ao mesmo tempo, adia a definição de processos promovidos por descendentes que já recorreram aos seus tribunais para serem formalmente declarados italianos.
Alguns jamais virão viver aqui. Outros poderiam vir.
Um País que está se esvaziando deveria, no mínimo, ter interesse em saber quantos deles ainda desejam voltar.
Que a Justiça seja feita.
Outros Aprofundamentos
O primeiro passo rumo ao reconhecimento
Cada caso exige uma estratégia jurídica específica.

O primeiro passo rumo ao reconhecimento
Cada caso exige uma estratégia jurídica específica.

O primeiro passo rumo ao reconhecimento
Cada caso exige uma estratégia jurídica específica.


